A lei estipula que as informações sobre a presença dessas substâncias devem estar presentes nas bulas, rótulos e materiais de publicidade e propaganda dos produtos farmacêuticos. Essa medida visa garantir a transparência e a segurança dos consumidores, fornecendo a eles informações essenciais para a sua saúde e bem-estar.
A nova legislação representa um avanço significativo no combate ao uso indevido de substâncias proibidas e doping, uma preocupação crescente no âmbito esportivo e da saúde pública. Ao fornecer informações claras e acessíveis sobre a presença dessas substâncias nos medicamentos, a lei busca proteger atletas, pacientes e consumidores em geral de potenciais riscos à saúde e à integridade física.
Além disso, a medida também visa aprimorar a fiscalização e o controle da indústria farmacêutica, exigindo maior responsabilidade e transparência por parte das empresas do setor. A implementação efetiva da nova legislação dependerá da colaboração e fiscalização por parte dos órgãos reguladores e da sociedade como um todo.
Portanto, a sanção da Lei 14.806, de 2024, representa um passo importante na proteção dos consumidores e na promoção da ética e transparência na indústria farmacêutica. Espera-se que as empresas do ramo cumpram integralmente as determinações da nova legislação, garantindo assim a segurança e o bem-estar dos consumidores brasileiros.