O texto original do projeto de lei, o PL 2.737/2019, foi proposto pelo deputado André Ferreira (PL-PE) e contou com relatoria das senadoras Janaína Farias (PT-CE) e Damares Alves (Republicanos-DF) durante sua tramitação no Senado. A nova legislação altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para garantir o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Além disso, modifica a lei que trata da realização de cirurgias plásticas reparadoras no âmbito do SUS para incluir a prioridade nos casos de mesma gravidade.
Segundo dados da Rede de Observatórios da Segurança, pelo menos oito mulheres são vítimas de violência doméstica a cada 24 horas em oito estados monitorados (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ, SP). Em seu relatório, Damares Alves ressaltou a importância de oferecer um cuidado integral às vítimas de violência, considerando seus diversos traumas. Já Janaína Farias destacou que a nova legislação será fundamental para fornecer apoio e assistência às mulheres em situação de violência, sem restrições e garantindo acesso prioritário aos serviços públicos de saúde e assistência social.
Com a sanção da Lei 14.887, de 2024, o Brasil dá mais um passo em direção à proteção e garantia dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica, promovendo a assistência integral e o cuidado necessário para a recuperação física e emocional das vítimas. A sociedade brasileira e as autoridades competentes esperam que essa nova legislação contribua significativamente para a redução dos casos de violência contra as mulheres no país.