A origem desse texto está no Projeto de Lei 4034/19, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado. O presidente Lula sancionou o texto sem vetos, demonstrando a importância dada pelo governo a essa questão.
De acordo com a lei, as indenizações ou auxílios recebidos em razão de rompimentos ou colapsos de barragens não serão considerados como renda familiar para fins de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Isso significa que o recebimento de parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou do Bolsa Família não será interrompido, mesmo que a soma de ganho regular com indenização ultrapasse o limite máximo de renda familiar no programa.
Essa medida traz mais segurança para as vítimas de desastres com barragens, garantindo que elas não sejam prejudicadas em sua condição de acesso a benefícios sociais. Afinal, é injusto que pessoas que já passaram por tragédias desse tipo ainda tenham que enfrentar a exclusão de programas que visam justamente amparar as famílias em situações de vulnerabilidade.
Portanto, a sanção da Lei 14.809/24 representa um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas de desastres com barragens e reforça o compromisso do governo em garantir o amparo social àqueles que mais precisam. Essa medida contribui para a construção de um país mais justo e solidário, onde a tragédia não será agravada pela exclusão de direitos básicos.