Após a morte da paciente, a polícia foi acionada e a Vigilância Sanitária realizou uma perícia na clínica, que resultou na interdição do estabelecimento e na prisão em flagrante da biomédica. Posteriormente, a custódia foi convertida em preventiva. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve a prisão sob a justificativa de que era necessária para evitar que a profissional continuasse realizando procedimentos estéticos de maneira irregular, já que foram identificadas diversas irregularidades no local, como produtos vencidos e falta de higiene.
A defesa da biomédica recorreu ao STJ alegando que a prisão se baseou apenas na declaração dos policiais sobre os materiais farmacêuticos apreendidos na clínica, sem a realização de perícia. Os advogados sugeriram a aplicação de medidas cautelares menos rigorosas. No entanto, o ministro Herman Benjamin ressaltou que o julgamento de mérito ainda não foi realizado pelo TJGO e, portanto, o STJ não poderia interferir neste momento, de acordo com a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A situação continua em investigação, com dois inquéritos em andamento para apurar as circunstâncias da morte da paciente e as condições da clínica, enquanto a biomédica permanece sob custódia preventiva. A decisão do STJ reforça a importância da análise criteriosa e imparcial dos fatos envolvidos no caso, garantindo a justiça e a segurança da população em relação aos procedimentos estéticos realizados em clínicas especializadas.