Pré-candidatos devem observar prazos rigorosos para desincompatibilização eleitoral para concorrer a cargos eletivos nas eleições.



A desincompatibilização eleitoral é um procedimento necessário para que ocupantes de cargos no serviço público possam se candidatar a um cargo eletivo. Trata-se de um afastamento do posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta, com o objetivo de evitar que o servidor utilize a administração em benefício próprio durante o período eleitoral.

De acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64/90) e a jurisprudência eleitoral, o pré-candidato deve cumprir prazos específicos para se desincompatibilizar, a fim de garantir que não haja abuso de poder econômico ou político nas eleições.

Essa regra se aplica a diversos tipos de servidores públicos, como efetivos ou comissionados, dirigentes ou representantes de autarquias, fundações, empresas, cooperativas e instituições de ensino que recebem verbas públicas. Além disso, também se estende a dirigentes ou representantes de órgãos de classe, como sindicatos e conselhos de classe.

Sem o cumprimento desse requisito, o candidato torna-se incompatível para disputar as eleições, o que é considerado uma das causas de inelegibilidade prevista em lei. Portanto, a desincompatibilização é um dos requisitos fundamentais para o registro de candidatura de quem deseja concorrer a um cargo eletivo.

Os prazos para a desincompatibilização eleitoral variam de três a seis meses, dependendo da função e classificação do agente público. É importante ressaltar que a pessoa interessada em concorrer a um cargo eletivo deve cumprir rigorosamente esses prazos, pois o não cumprimento pode resultar no indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral.

Em linhas gerais, o prazo para desincompatibilização de servidores efetivos ou comissionados é de três meses, mas nos casos em que há função de chefia, o afastamento deve ocorrer com antecedência de seis meses do pleito. Já para militares da ativa, o prazo de desincompatibilização do serviço para concorrer a eleições varia de quatro a seis meses, dependendo do cargo e função que ocupam na corporação militar.

Portanto, a desincompatibilização eleitoral é um processo fundamental para garantir a lisura e a igualdade de condições entre os candidatos durante o pleito eleitoral.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo