Prazo para recebimento de informes de rendimentos para declaração do Imposto de Renda se encerra na próxima quinta-feira

Os empregadores e instituições financeiras têm um prazo até a próxima quinta-feira, dia 29, para enviar aos seus funcionários e clientes os informes de rendimentos referentes ao ano de 2023. Esses documentos são essenciais para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, cujo período de entrega sem multa vai de 15 de março a 31 de maio.

A disponibilização dos informes pode ser feita de forma física, pelos Correios, ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. Para os servidores públicos federais, o informe de rendimentos está disponível no site ou aplicativo SouGov.br, que pode ser baixado tanto na Google Play quanto na App Store.

É importante ressaltar que os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter informações detalhadas dos valores recebidos pelos trabalhadores ao longo do ano anterior, incluindo os descontos para a Previdência Social e o Imposto de Renda retido na fonte. Contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para planos de saúde coletivos também devem constar nos informes, se houver.

Além disso, planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos aos contribuintes, essenciais para a dedução de valores no Imposto de Renda.

Caso os informes não sejam recebidos dentro do prazo estabelecido, é recomendado que os contribuintes entrem em contato com o setor de recursos humanos da empresa ou com o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em situações de erros ou divergências nos dados, um novo documento corrigido deve ser solicitado.

Por fim, a Receita Federal aconselha os contribuintes a guardarem os informes de rendimentos por pelo menos cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da declaração. Essa recomendação se estende a todos os documentos que sirvam para comprovar as informações prestadas na declaração.

É importante lembrar que a declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023. O não cumprimento dessa obrigação pode acarretar em multas e problemas com o Fisco.

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