Prática excessiva de prisões preventivas no Brasil viola princípios constitucionais, segundo advogado Adeilson Bezerra



Recentemente, o renomado advogado Adeilson Bezerra, que também atua como presidente do partido Solidariedade em Alagoas, fez uma declaração significativa em suas redes sociais. Bezerra levantou importantes preocupações sobre a prática excessiva de prisões preventivas no Brasil, argumentando que é um desrespeito flagrante ao princípio constitucional de presunção de inocência e due process.

Segundo Bezerra, a Constituição de 1988 é cristalina na premissa de garantir o devido processo legal e a presunção de inocência, assegurando que ninguém pode ser privado de sua liberdade antes de um julgamento final. A realidade das prisões preventivas no Brasil, no entanto, contrasta marcadamente com essa noção. Ele sublinha que a prática, que deveria ser excepcional, está se tornando agressivamente comum, muitas vezes desacompanhada da devida justificação legal. Isso, ele acredita, compromete os fundamentos jurídicos e os direitos dos indivíduos.

Na visão do advogado, o uso generalizado de prisões preventivas infringe a essência do princípio da presunção de inocência. Ele argumenta que muitas pessoas estão sendo mantidas em custódia sem uma condenação definitiva, refutando a antiguidade do enunciado legal que todos são inocentes até que se prove o contrário. Ele também acredita que isso prejudica os direitos de contraditório e ampla defesa, cruciais para garantir um julgamento justo e equitativo.

A Constituição Brasileira em conjunto com o Código de Processo Penal estipula em seu artigo 312, parágrafo 2º, que a decisão de decretar a prisão preventiva deve ser devidamente motivada e fundada na existência real de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a adição da medida adotada.

Bezerra sustenta que as prisões preventivas arbitrárias, além de violarem direitos fundamentais, causam danos irreparáveis à reputação dos indivíduos afetados. Ele menciona que, quando alguém é preso preventivamente, a cobertura da mídia e a opinião pública tendem a julgar e condenar essa pessoa preconceituosamente.

Esse pré-julgamento, alerta ele, viola a presunção de inocência, causando prejuízos profundos à imagem, vida pessoal e profissional do acusado, mesmo após ser absolvido ou ter as acusações retiradas.

Com base nisto, Bezerra insiste que é vital para o Congresso Nacional implementar uma regulamentação mais eficaz da prisão preventiva. Ele sugere a criação de uma legislação que estabeleça critérios mais rigorosos e transparentes para essa prática, além de proporcionar mecanismos de reparação para os injustamente detidos.

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