A partir da nova norma, candidatas a vereadoras com votações zeradas ou muito baixas, sem justificativa plausível, serão automaticamente caracterizadas como sujeitas a fraude. Além disso, candidaturas femininas que apresentarem prestações de contas idênticas a outras ou que não realizarem atividades de campanha em benefício próprio também serão consideradas como fraudulentas, mesmo que não haja intenção explícita de violar a lei.
Outro ponto relevante da resolução é a determinação de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvidas em fraudes na cota de gênero devem ser anulados, o que resulta na cassação de toda a bancada eventualmente eleita. Especialistas ressaltam que essa regra, apesar de rigorosa, é fruto de anos de julgamentos e condenações, especialmente durante o último ciclo das eleições municipais.
O avanço na legislação eleitoral relacionada às candidaturas femininas tem sido lento e marcado por desafios ao longo das décadas. Desde a implementação da primeira política afirmativa em 1995 até a inclusão da obrigação de destinar recursos públicos para candidaturas femininas em 2022, houve uma evolução gradual. No entanto, ainda persistem obstáculos para garantir a efetiva participação das mulheres na política, refletido na baixa representatividade feminina nos cargos eletivos.
Com a introdução de critérios objetivos nas regras eleitorais, a expectativa é que as fraudes sejam identificadas mais facilmente e punidas de forma mais eficaz. As advogadas especialistas ouvidas ressaltam a importância do engajamento precoce das mulheres na vida partidária para evitar irregularidades. Apesar dos progressos, ainda é necessário um esforço conjunto da sociedade e dos órgãos competentes para alcançar uma representação equilibrada no Legislativo em relação ao eleitorado.