POLÍTICA – TCU Decide que Presentes Recebidos por Presidentes Não São Bens Públicos



O Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou nesta quarta-feira, 7 de junho, que os presentes recebidos durante o exercício do cargo de presidente da República não devem ser considerados como patrimônio público. A decisão vem após um pedido formal apresentado por um parlamentar da oposição, que exigia a devolução de um relógio concedido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2005, pelo então presidente da França, Jacques Chirac, durante as comemorações do Ano do Brasil na França.

De acordo com a maioria dos ministros do TCU, a legislação vigente não oferece uma regulamentação específica que permita a classificação desses itens como bens públicos. Assim, o tribunal declarou que não possui autoridade para obrigar a devolução do item ao acervo público da Presidência da República.

A decisão foi fundamentada no voto do ministro Jorge Oliveira, que ressaltou a ausência de uma definição legal acerca dos presentes recebidos de dignitários estrangeiros em contextos institucionais. “Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta”, destacou Oliveira.

O TCU avaliou que não há uma categorização clara para determinar se os presentes têm um caráter personalíssimo ou se possuem um valor de mercado elevado o suficiente para justificar sua devolução. Com isso, o tribunal concluiu que os presentes, como o relógio em questão, não podem ser arbitrariamente classificados como bens públicos.

Essa decisão marca um precedente importante na jurisprudência do TCU, uma vez que estabelece limites claros sobre a interferência do tribunal na administração de presentes recebidos por chefes de Estado. A falta de uma lei específica no Brasil que regule a posse e o tratamento desses presentes continua a gerar debates acalorados entre legisladores e autoridades fiscais.

Esse episódio chama a atenção para a necessidade de uma legislação mais clara e abrangente sobre o tratamento de bens recebidos em contextos diplomáticos e institucionais. A decisão do TCU pode desencadear novas discussões no Congresso Nacional, que eventualmente resultem na criação de normas explicitas para guiar procedimentos futuros.

Portanto, até que uma lei específica seja promulgada, o entendimento do TCU é que os presentes recebidos por presidentes da República permanecem propriedade pessoal, a menos que uma caracterização legal distinta seja estabelecida. Este contexto jurídico continua a ser uma área de grande interesse e potencial revisão legislativa nos próximos anos.

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