O relator do parecer, conselheiro Marco Bertaiolli, destacou a necessidade urgente de atenção em três áreas principais: as demonstrações contábeis, a gestão previdenciária dos servidores e o elevado volume de renúncias de receita que vem impactando as finanças públicas. Durante sua apresentação, Bertaiolli fez menção ao fato de que a Secretaria da Fazenda tem mantido em sigilo informações importantes relacionadas às renúncias fiscais, o que, segundo ele, compromete a transparência necessária em um governo que busca responsabilidade fiscal.
Além disso, o relator criticou a supervisão das concessões rodoviárias, apontando deficiências nos mecanismos de fiscalização dos contratos privatizados. Essa lacuna na gestão tem gerado preocupações sobre a qualidade dos serviços prestados à população, particularmente em áreas que envolvem a saúde pública e os hospitais geridos por organizações sociais. Bertaiolli defendeu a urgência de um controle mais rigoroso do governo sobre essas atividades, apontando que a auditoria realizada confirmou as preocupações iniciais expressadas em seu voto.
Ainda de acordo com o Tribunal, as contas referentes aos anos de 2023 e 2024 também foram aprovadas com ressalvas, refletindo uma tendência contínua de avaliação crítica em relação à estratégia fiscal do governo. O TCESP manifestou preocupações relacionadas às renúncias de receita e à gestão do sistema previdenciário, indicativo de que, enquanto as contas do governador são aceitas, a necessidade de reformas e maior transparência permanece um tema central.
Diante desses apontamentos, analistas e especialistas em finanças públicas devem acompanhar de perto as ações do governo Tarcísio de Freitas, especialmente no que diz respeito à implementação de medidas que visem melhorar a governança e a sustentabilidade econômica do estado de São Paulo. A interação entre o poder público e as iniciativas privadas, conforme destacado pelo relator, será essencial para garantir não apenas a eficiência dos serviços, mas também para assegurar o fiel cumprimento das normas fiscais vigentes.





