De acordo com o ministro, o MEI deve ser uma ferramenta exclusiva para trabalhadores autônomos que realmente estejam engajados em atividades empreendedoras, e não uma estratégia para empresas se esquivarem das obrigações trabalhistas. Ele afirmou que certas funções, como as de jornalistas, enfermeiros e gerentes, não se encaixam na definição de atividade empresarial quando realizadas dentro da estrutura de uma empresa. Para Marinho, “não se pode utilizar o MEI como forma de fraude trabalhista”, pois isso configura uma grave violação dos direitos dos trabalhadores.
A análise do STF sobre a chamada “pejotização” – a prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas – está em andamento e é crucial para estabelecer as diretrizes que definem o reconhecimento de vínculos empregatícios. O ministro acredita que permitir a utilização indiscriminada de pessoas jurídicas em detrimento de empregados formais poderia enfraquecer os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Marinho também abordou o tema do pagamento adequadamente de horas extras, expressando sua expectativa de que as empresas cumpram a legislação trabalhista. Atualmente, a jornada de trabalho regular é de até 44 horas semanais e, quando excedida, o trabalhador deve receber uma remuneração adicional, salvo acordos de compensação. Durante o evento, foram destaques dados da Rais que revelam que uma parte significativa dos trabalhadores formais no Brasil opera com jornadas que superam 41 horas semanais.
Os números apresentados refletem uma realidade preocupante: 37,11 milhões de trabalhadores têm jornadas que ultrapassam esse limite, enquanto 9,24 milhões cumprem entre 31 e 40 horas por semana. Marinho sublinhou sua crença de que a maioria das empresas está cumprindo as normas vigentes, mas alertou que a fiscalização se intensificará em resposta a possíveis descumprimentos. A recente movimentação do STF, aliada às declarações do ministro,marca um ponto crucial no debate sobre os direitos dos trabalhadores e as limitações das práticas empresariais.
