A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas começou em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O caso envolve a infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006) e as penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – já votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. Esse recurso tem relevância pela sua repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão deverá servir de diretriz para todos os casos relacionados ao tema em todo o Judiciário brasileiro.
A discussão sobre a descriminalização do porte de drogas é controversa e levanta diversos questionamentos. Os defensores da medida alegam que a abordagem punitiva apenas agrava o problema das drogas, enquanto os críticos argumentam que a descriminalização poderia acarretar em um aumento no consumo e no tráfico de entorpecentes.
É importante ressaltar que o julgamento desse tema pelo STF não implica necessariamente na legalização das drogas, mas sim na possibilidade de mudanças na abordagem e nas punições relacionadas ao porte para consumo pessoal.