As medidas judiciais empreendidas pelas entidades envolvidas levaram a importantes acordos que garantem a possibilidade de revisão das medidas definidas caso haja modificação substancial da situação do momento da celebração. Trata-se de uma abordagem dinâmica que considera os desdobramentos que podem ocorrer no processo de afundamento em curso.
É importante ressaltar que em 2023, um acordo foi firmado diretamente entre o Município de Maceió e a Braskem, sem a participação do Ministério Público, uma vez que trata de interesses patrimoniais do município e não abrange direitos de terceiros. Esse acordo não tem relação com as questões abrangidas pelo acordo socioambiental.
Em 2019, o Caso Braskem foi incluído no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade, Grande Impacto e Repercussão, dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), destacando-se como atuação preventiva.
Toda a atuação é embasada no resultado das análises técnicas das Defesas Civis e do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM), que identificaram as razões do afundamento e continuam acompanhando as ações de monitoramento.
O desastre em curso demanda uma atuação permanente, firme e serena do MPF, do MPAL e da DPU, tanto sobre a execução dos acordos já firmados e seus incidentes, quanto sobre outros desdobramentos judiciais ou extrajudiciais, como o Projeto Flexal e a Ação Civil Pública n. 0813725-97.2023.4.05.8000, que busca garantir indenização aos imóveis inseridos na área ampliada.
A atuação conjunta dessas entidades é crucial para assegurar que a população de Maceió receba as devidas reparações e que o meio ambiente seja protegido dos impactos do afundamento causado pela atividade da Braskem na região.