A matéria foi aprovada de forma simbólica e mantém a desoneração da folha de pagamento para os setores mencionados integralmente até 2024. A partir de 2025, haverá uma reoneração gradual, com alíquotas de 5%, 10% e 20% nos anos seguintes, chegando ao fim da desoneração em 2027. Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará desonerada.
Além disso, para municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária seguirá um escalonamento, com percentuais de 8%, 12%, 16% e 20% nos próximos anos, até atingir a alíquota máxima em 2027.
A decisão do Senado vem após o veto parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 14.784 de 2023, que previa a manutenção da desoneração da folha. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que deu um prazo até 11 de setembro para um acordo ser alcançado.
Entre as medidas de compensação combinadas entre governo e Congresso estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, além de ações de combate à fraudes e abusos no gasto público.
Com essas medidas de transição e compensação, o governo espera garantir a sustentabilidade financeira necessária para o fim da desoneração da folha de pagamento desses setores da economia. A expectativa agora é que o projeto seja debatido e votado na Câmara dos Deputados antes de ser definitivamente implementado.