Após ter sido aprovado na Câmara dos Deputados na semana anterior, o projeto agora segue para sanção presidencial, com amplos apoiadores, incluindo diversas organizações da sociedade civil dedicadas à proteção infantojuvenil. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), autor da proposta, destacou a importância desse avanço legislativo, enfatizando que o texto passou por revisões significativas na Câmara sob a responsabilidade do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Na revisão final, o senador Flávio Arns (PSB-PR) também contribuiu com ajustes na redação.
Um dos destaques da nova legislação é a criação de uma autoridade nacional autônoma, encarregada de fiscalizar e assegurar o cumprimento das normas. Essa entidade terá a responsabilidade de elaborar regulamentos e supervisionar o funcionamento das plataformas digitais, garantindo que estas adotem medidas razoáveis para proteger crianças e adolescentes de acessos a conteúdos ilegais, como abusos e exploração sexual.
O texto, que conta com 41 artigos distribuídos em 16 capítulos, impõe regras claras às plataformas digitais, exigindo que implementem mecanismos eficazes de supervisão por parte de pais e responsáveis, além de reforçar a necessidade de uma verificação de idade dos usuários que seja mais confiável do que o atual sistema de autodeclaração. Outras diretrizes importantes são estabelecidas para regular a publicidade, a coleta de dados pessoais e o uso de jogos eletrônicos, vedando a exposição a jogos de azar.
As penalidades para eventuais descumprimentos da lei são severas, incluindo multas que podem alcançar R$ 50 milhões, assim como a suspensão ou proibição das atividades das plataformas infratoras. A importância deste projeto não se restringe apenas à regulamentação, mas também à resposta proativa diante das crescentes preocupações da sociedade sobre a segurança das crianças e adolescentes em um mundo cada vez mais digitalizado.
Em suas declarações após a votação, o senador Alessandro Vieira expressou gratidão pela mobilização da sociedade civil e a colaboração dos parlamentares, ressaltando que esta legislação é uma resposta direta aos problemas identificados no ambiente digital, especialmente para o público mais vulnerável.