O projeto de lei 2.874 de 2019 foi aprovado em segundo turno na CCJ e aguarda agora sua votação no Plenário do Senado. Caso não haja recursos para levar o projeto ao Plenário, ele seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados. A aprovação ocorreu de forma oportuna, no Dia Mundial da Alimentação, celebrado anualmente em 16 de outubro.
A proposta de combate ao desperdício de alimentos não se limita apenas a empresas e instituições sem fins lucrativos, mas também inclui a doação por parte de pessoas físicas e agricultores familiares. O relator do projeto, senador Alan Rick (União-AC), enfatizou que a medida visa reduzir o desperdício de alimentos no país e incentivar a prática de doações.
De acordo com o senador Alan Rick, o Brasil está entre os países que mais desperdiçam alimentos globalmente, com mais de R$ 1,3 bilhão em frutas, legumes e verduras descartados anualmente por supermercados. O relator também mencionou que, a nova legislação não prevê mais a obrigatoriedade de doação e exclui a imposição de multas para descartes não justificados de alimentos dentro do prazo de validade.
O projeto de lei estabelece critérios para as doações, incluindo a preservação das propriedades nutricionais e a segurança para o consumo humano, respeitando as normas sanitárias vigentes. Os alimentos podem ser doados para instituições, bancos de alimentos e beneficiários finais, devendo haver um profissional habilitado para atestar a qualidade dos produtos doados.
Além disso, a legislação prevê que o doador só será responsabilizado civilmente por danos causados pelos alimentos em casos de comprovada intenção de provocar dano, ou seja, somente em situações de dolo. Esta iniciativa visa incentivar a prática de doações de alimentos e combater o desperdício no Brasil, contribuindo para a redução da fome e a promoção da segurança alimentar no país.