De acordo com o texto do projeto, a crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem ocorrido sem qualquer regulamentação, o que levanta preocupações quanto à saúde dos consumidores. O relator do projeto, senador Eduardo Gomes (PL-TO), inclusivamente propôs uma emenda que dobraria a multa para venda desses produtos para menores de 18 anos, passando de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Além disso, o projeto proíbe a adição de substâncias como vitaminas, cafeína, taurina e óleos impróprios para inalação. Se aprovado, os cigarros eletrônicos estarão sujeitos às mesmas restrições que os cigarros convencionais, como a proibição de consumo em locais fechados e a vedação da venda para menores de 18 anos.
No Brasil, a Anvisa é responsável pela regulamentação dos cigarros eletrônicos desde 2009, quando o produto foi proibido. Em abril deste ano, a agência reafirmou a proibição, impossibilitando qualquer tipo de importação desses dispositivos, inclusive para uso pessoal. Os cigarros eletrônicos podem ser encontrados em vários locais comerciais, apesar da proibição de sua comercialização no país.
Com diferentes variações ao longo dos anos e sendo popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, e-cigarette, entre outros termos, esses dispositivos têm sido utilizados por uma parcela significativa da população, especialmente entre os jovens. Os líquidos utilizados nesses cigarros eletrônicos podem conter nicotina, sabores e outras substâncias que representam riscos à saúde.
Diante desse cenário, a regulamentação dos cigarros eletrônicos é um tema de extrema importância e impacto para a saúde pública, o que torna fundamental a discussão e definição de normas para o seu uso e comercialização no Brasil. O adiamento da votação do PL 5.008/2023 na CAE do Senado reflete a complexidade e relevância desse assunto, que continuará sendo debatido e analisado nos próximos meses.