Durante a cerimônia de sanção do PL nº 1.803/2023, que ocorreu no Palácio do Planalto, o deputado federal Rafael Prudente (MDB-DF), autor do projeto, destacou a necessidade de estabelecer critérios mais claros para a eleição do foro. Segundo Prudente, muitos processos que tramitam no Distrito Federal não possuem relação com a região, o que motivou a elaboração da proposta.
A relatora do projeto, deputada federal Érica Kokay (PT-DF), ressaltou que a nova lei visa corrigir uma lacuna que vinha sobrecarregando o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) com ações judiciais de outras partes do país. Para Kokay, a mudança na legislação representa um avanço na busca pela celeridade e eficiência do sistema judicial.
A alteração no Código de Processo Civil estabelece que a eleição do foro deve guardar relação com o domicílio das partes ou com o local da obrigação. Além disso, a prática de ajuizar ações em juízos aleatórios passa a ser considerada abusiva, podendo resultar na declinação de competência por parte do juiz.
O desembargador Roberval Casemiro Belinati, 1º vice-presidente do TJDFT, afirmou que a lei vem corrigir um problema histórico que vinha prejudicando tanto o tribunal quanto os moradores do DF. Belinati destacou que a escolha do foro em casos judiciais deve ser rigorosamente observada para evitar problemas de competência.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, enfatizou que a escolha livre do foro pelas partes estava gerando impactos negativos no sistema judiciário, penalizando as partes contrárias e os tribunais mais eficientes. A mudança na legislação busca equilibrar os interesses das partes envolvidas e garantir uma distribuição mais justa das demandas judiciais.