O projeto, que foi inicialmente aprovado pelos deputados em junho de 2022, passou por modificações no Senado, que acrescentou 50 emendas. Dessas emendas, 37 foram mantidas pela Câmara dos Deputados. No entanto, uma das emendas excluídas foi a que previa um serviço de gestão de garantias, que também seria responsável pela gestão de riscos, como a venda de bens em caso de execução da dívida.
Uma das mudanças aprovadas no texto é permitir o uso de um mesmo imóvel para contrair mais de um empréstimo com o mesmo credor. Atualmente, mesmo que a dívida seja menor que o valor da garantia, o devedor não pode contratar novos empréstimos. Com a nova medida, se um imóvel valer R$100 mil e a dívida for de apenas R$20 mil, o proprietário poderá contrair um novo empréstimo de até R$80 mil com o mesmo credor.
O deputado João Maria (PL-RN), relator da matéria, defendeu essa mudança, afirmando que a ociosidade de parte da garantia é uma ineficiência econômica que limita a expansão do mercado de crédito. Segundo ele, muitas vezes há garantias maiores do que o valor da dívida, e essa medida permite o melhor aproveitamento desses recursos.
Outra novidade trazida pelo texto é a regulamentação das formas de cobrança de garantias por vias extrajudiciais, como o uso de cartórios para intermediar a execução das dívidas junto aos devedores. Além disso, o projeto cria a figura do agente de garantia, designado pelo credor para atuar em seu benefício.
Com a aprovação do Marco Legal das Garantias, o relator acredita que o Brasil estará dando o primeiro passo para a construção de um arcabouço legal e regulatório moderno, que permitirá a rápida e eficiente identificação, constituição, acompanhamento e execução das garantias. Agora, resta aguardar a sanção presidencial para que essas alterações sejam oficializadas.