Os ministérios da Fazenda e do Planejamento recomendaram o veto ao dispositivo, justificando que o Artigo 67 estaria em desacordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao não prever o bloqueio das emendas impositivas. O governo defendeu que todas as emendas parlamentares, incluindo as impositivas, devem seguir o mesmo tratamento das demais despesas discricionárias do Executivo.
A justificativa do veto se baseou no entendimento do STF, que determina que as regras aplicáveis às programações discricionárias do Poder Executivo se estendam também às emendas parlamentares. Além disso, o governo argumentou que o artigo vetado contraria o interesse público ao não permitir o bloqueio dessas emendas, o que poderia gerar dificuldades para o cumprimento da regra fiscal.
A Lei Complementar n° 200/2024 faz parte do pacote fiscal do governo e tem como objetivo reduzir a dívida pública. Entre as medidas previstas na legislação, está a determinação de que, entre 2025 e 2030, o superávit financeiro de cinco fundos públicos só poderá ser utilizado para reduzir a dívida. A lei também proíbe concessões, ampliações ou prorrogações de incentivos e benefícios tributários em caso de déficit nas contas públicas a partir de 2025, além de limitar o aumento real das despesas com pessoal e encargos.
Em resumo, a Lei Complementar n° 200/2024 busca estabelecer um arcabouço fiscal mais rígido e eficiente para garantir a sustentabilidade das contas públicas e reduzir o endividamento do Estado a longo prazo.