A nova lei estabelece uma lista de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativas e policiais, incluindo situações de insubordinação hierárquica. Além disso, as infrações são subdivididas de acordo com as penalidades aplicáveis, que variam desde advertências até demissões e cassações de aposentadoria.
Aprovado pelo Congresso em novembro, o texto também menciona circunstâncias agravantes, como reincidência e abuso de autoridade, assim como circunstâncias atenuantes, como referências elogiosas ao servidor e colaboração durante a investigação.
Uma novidade trazida pela lei é a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolver conflitos de menor gravidade de forma consensual, evitando penalidades mais pesadas. Para firmar o TAC, o indivíduo não pode ter registro de penalidades na sua ficha funcional ou ter assinado termos semelhantes nos últimos dois anos.
Além disso, a legislação traz regras claras para investigações preliminares, sindicâncias patrimoniais e processos administrativos disciplinares, visando apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.
Entretanto, o presidente Lula vetou sete dispositivos do texto original aprovado pelo Congresso. Considerou insuficiente a penalidade de suspensão de 31 a 45 dias para casos como “ato de incontinência pública no ambiente de trabalho” e discutiu a proporcionalidade da proteção à não discriminação em outra infração.
O veto também se estendeu a infrações mais graves, como maus-tratos físicos ou psicológicos, discriminação e violência desnecessária resultando em lesão grave, gravíssima ou morte. O governo destacou a inconstitucionalidade dessas propostas, que poderiam violar direitos e liberdades fundamentais.
Outro ponto vetado foi a limitação de retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares por dois anos, quando a legislação vigente estabelecia um período maior de carência. Também foi excluída a competência do corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal para impor sanções disciplinares, argumentando violação ao princípio de autonomia federativa.
Essa nova regulamentação busca estabelecer parâmetros claros e mais eficazes para a disciplina e conduta dos policiais federais e civis do Distrito Federal, garantindo a integridade e eficiência no exercício das funções policiais.