De acordo com o presidente do Senado, a lei que estabeleceu o piso nacional da enfermagem foi uma decisão política tomada em função da importância da categoria, especialmente durante a pandemia. Ele ressaltou que é fundamental respeitar essa opção e que a decisão do STF não condiz com o que foi estabelecido pelo parlamento.
No primeiro semestre, o STF votou pela constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, que havia sido suspenso pelo ministro Luís Roberto Barroso a pedido de entidades patronais. Durante o julgamento, prevaleceu a tese de Barroso, que defendeu a necessidade de negociação entre empregados e empregadores para o pagamento do piso no setor privado.
Os sindicatos da categoria manifestaram seu descontentamento com a decisão do STF. Eles argumentaram que a possibilidade de definição da jornada de trabalho por meio de acordo coletivo pode resultar no aumento da carga horária. Além disso, criticaram o fato de a decisão determinar que o pagamento do piso seja proporcional à jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, o que pode resultar em pagamentos inferiores ao piso para jornadas menores.
O Conselho Federal de Enfermagem (Confen) também se manifestou sobre o assunto. Segundo o Confen, os ministros do STF ignoraram as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ao vincular a remuneração à carga horária de 44 horas semanais, enquanto as entidades internacionais recomendam uma jornada de trabalho de 30 horas.
O novo piso nacional para enfermeiros é de R$4.750, conforme estabelecido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. A lei é válida tanto para o setor público quanto para o privado.