No HC, Zanin autorizou Vieira a permanecer em silêncio, de acordo com o direito garantido pela Constituição de não se incriminar. No entanto, o ministro também escreveu que o ex-comandante estaria protegido pelo “direito de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de consignar termos com tal conteúdo”.
Essa decisão foi considerada inovadora pelo presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA). Maia argumentou que Zanin impediu que o depoente seja obrigado a se comprometer com a verdade, o que permitiria, inclusive, que ele mentisse para não se incriminar.
Por outro lado, o senador Espiridião Amim destacou que a decisão de Zanin permite o silêncio, mas não a mentira. Segundo ele, o ex-comandante não pode faltar com a verdade e está autorizado apenas a não dizer nada.
O senador Magno Malta (PL-ES) defendeu que o HC concedido por Zanin foi o único a proteger adequadamente o investigado. Malta afirmou que os outros HCs concedidos anteriores estão equivocados.
Já a deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ) argumentou que o presidente da CPMI deveria dar a oportunidade ao depoente se comprometer com a verdade. Ela ressaltou que o fato de o HC permitir que Vieira não preste o compromisso de dizer a verdade não significa que ele não possa oferecer essa opção.
Apesar de discordar da decisão de Zanin, o presidente da CPMI, Arthur Maia, decidiu não pedir para o depoente se comprometer a dizer a verdade, já que foi instado pelo Supremo a não submetê-lo a esse compromisso.
A decisão de Zanin causou protesto de parlamentares governistas, que insistiam na leitura do compromisso antes de prosseguir com o depoimento.
Na audiência, o ex-comandante Fabio Augusto Vieira negou qualquer participação ou omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro. Em seguida, ele optou por permanecer em silêncio, não respondendo às perguntas dos parlamentares. Vieira está sendo investigado no inquérito do Supremo por suspeita de omissão dolosa durante os ataques.
Está previsto que o depoimento do coronel à CPMI continue à tarde.