A lei impõe aos motoristas a obrigatoriedade de apresentar o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início das viagens. Este código, segundo informações divulgadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), é um mecanismo crucial que assegurará que todas as contratações de frete estejam em conformidade com a exigência do piso mínimo. Caso uma operação de frete não esteja de acordo com as novas normas, o CIOT não será emitido, bloqueando fretes irregulares já na fase de contratação.
Um aspecto relevante dessa inovação é que o CIOT está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, facilitando assim a integração de dados e a transparência nas transações de carga. De acordo com a ANTT, a fiscalização das novas diretrizes será realizada de forma automática e em grande escala, permitindo um monitoramento mais eficaz das operações realizadas nas estradas do país. Além de promover a regularidade dos pagamentos, essa estratégia também atua como um importante mecanismo de combate ao comércio ilegal, especialmente no que se refere a produtos que circulam sem a devida nota fiscal.
Com a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esta medida provisória, que havia sido editada em março, transforma-se em uma regra permanente, sinalizando uma nova etapa na regulamentação do setor de transporte de cargas. Essa mudança é vista como um avanço significante na proteção dos direitos dos motoristas e na formalização das relações comerciais em um segmento frequentemente marcado por incertezas. A implementação efetiva dessa nova legislação poderá trazer mais segurança e previsibilidade, tanto para os motoristas quanto para os empresários que operam no setor.




