POLÍTICA – “Nomeação de condenados por crimes de preconceito racial é proibida em órgãos estaduais do Rio de Janeiro”



Foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro uma determinação que proíbe a nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados ao preconceito de raça ou cor em todos os órgãos dos poderes estaduais. A nova regra está em conformidade com a Lei 7.776 de 5 de janeiro de 1989.

Essa medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro após a aprovação de um projeto na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A Lei n°10.155 de 24 de outubro de 2023 estabelece a vedação de tais nomeações para cargos de comissão na administração pública direta e indireta em todo o estado.

De autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP), a lei foi aprovada no mês passado pela Alerj. Ela determina que a proibição só se aplica a partir da condenação transitada em julgado e vigora até que seja comprovado o cumprimento integral da pena.

Essa medida visa coibir o preconceito e trazer uma maior igualdade de oportunidades na administração pública do estado do Rio de Janeiro. Ao proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados ao preconceito de raça ou cor, busca-se garantir que indivíduos com histórico de discriminação não ocupem cargos de destaque na gestão pública.

Vale ressaltar que a Lei 7.776, de 5 de janeiro de 1989, é uma importante ferramenta para combater o racismo e a discriminação racial. Ela define os delitos relacionados ao preconceito de raça ou cor, prevendo punições para as condutas discriminatórias.

Com a sanção dessa nova lei, o estado do Rio de Janeiro reafirma seu compromisso em combater o racismo e garantir o respeito à diversidade. A proibição de nomeações de pessoas condenadas por crimes de preconceito racial é um passo importante para construir uma sociedade mais justa e igualitária.

É importante destacar também que essa medida está alinhada com as ações do governo estadual e da sociedade civil em prol da promoção da igualdade racial e do combate ao racismo. A nomeação de pessoas condenadas por crimes relacionados ao preconceito de raça ou cor é uma prática que não condiz com os princípios de uma administração pública democrática e inclusiva.

Portanto, essa nova determinação representa um avanço na luta contra o racismo e na busca por uma sociedade mais igualitária e justa para todos. É fundamental que outras regiões do país sigam o exemplo do estado do Rio de Janeiro e adotem medidas similares para combater esse grave problema que ainda afeta nossa sociedade.

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