POLÍTICA – Ministro Barroso nega pedido da defesa de Bolsonaro para afastar Moraes de inquérito sobre golpe de Estado



Na noite de terça-feira (20), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o ministro Alexandre de Moraes fosse impedido de atuar no inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado. A decisão foi embasada no argumento de que o pedido protocolado pelos advogados foi “deficiente”, uma vez que “não houve clara demonstração de qualquer das causas justificadoras de impedimento”. Dessa forma, o pedido foi arquivado.

A petição protocolada pela defesa de Bolsonaro argumentou que Moraes não poderia ser interessado e ao mesmo tempo juiz do caso, uma vez que ele aparece como alvo dos supostos golpistas nas investigações. O ministro foi mencionado como alvo de uma minuta de decreto de golpe de Estado que previa a sua própria prisão, o que, segundo os advogados de Bolsonaro, o tornaria incapaz de atuar imparcialmente no processo.

No entanto, o presidente do STF considerou o argumento insuficiente, afirmando que “os fatos narrados na petição inicial não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitam o exercício da jurisdição pela autoridade arguida”.

Além disso, Moraes negou um pedido da defesa de Bolsonaro para que ele fosse autorizado a não comparecer a um depoimento na Polícia Federal, marcado para a tarde desta quarta-feira (21), relacionado às investigações da Operação Tempus Veritatis. Essa operação da PF apura um suposto plano de golpe de Estado liderado por Bolsonaro e seus auxiliares.

Barroso também indeferiu 191 pedidos para afastar Moraes da relatoria dos inquéritos sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado, quando a sede dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. Os pedidos foram apresentados pelas defesas de réus e investigados, alegando que Moraes admitiu, em entrevista, que era alvo prioritário dos golpistas, o que o tornaria interessado direto no caso.

Apesar disso, o presidente do Supremo rejeitou todos os pedidos com base na argumentação considerada insuficiente, afirmando que nenhum deles “demonstrou, minimamente, de forma clara, objetiva e específica, o interesse direto no feito por parte do Ministro alegadamente impedido”.

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