POLÍTICA – Lei que restabelece voto de qualidade no Carf é sancionada pelo governo com vetos


O governo federal sancionou o projeto de lei que restabelece o voto de qualidade para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), porém, com alguns vetos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, que esteve no exercício da Presidência da República enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava nos Estados Unidos. O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional no final de agosto.

O Carf é um órgão colegiado responsável por julgar administrativamente as disputas entre o governo e os contribuintes em relação a impostos. Em 2020, durante o governo anterior, uma medida foi aprovada acabando com o voto qualificado, o que resultava na vitória do contribuinte em caso de empate nos julgamentos. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, essa medida resultou em prejuízos de arrecadação de aproximadamente R$ 59 bilhões apenas naquele ano.

De acordo com o governo, o texto sancionado mantém os acordos firmados com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o setor empresarial e o Congresso Nacional. Apesar da reintrodução do voto de qualidade a favor do governo em empates nos julgamentos, os contribuintes terão algumas garantias. Entre elas, estão o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a exclusão de multas. Além disso, juros de mora poderão ser excluídos em caso de pagamento pelo contribuinte dentro do prazo de 90 dias, que poderá ser parcelado em até 12 prestações mensais.

Outras garantias previstas no texto legal são a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a não incidência de encargo legal nos casos de inscrição em dívida ativa da União, a emissão de certidão de regularidade fiscal durante o prazo de 90 dias para manifestação do contribuinte sobre o pagamento do tributo devido, a possibilidade de uso de precatórios para quitar o débito existente, a ampliação da capacidade de negociação da Fazenda Nacional para transações tributárias e a dispensa de apresentação de garantia pelo devedor para discussão judicial dos créditos abrangidos pela decisão, desde que tenha capacidade de pagamento.

Além disso, foi inserida a prerrogativa de sustentação oral pelo procurador do contribuinte nas duas instâncias de julgamento e a observância compulsória dos enunciados de súmula editados pelo Carf. As regras do programa de conformidade tributária também foram detalhadas, prevendo medidas de incentivo à regularização tributária.

No entanto, alguns trechos do projeto foram vetados por orientação do Ministério da Fazenda. Dentre os vetos, está o dispositivo que obrigava a Receita Federal a sempre estender benefícios da autorregularização relativos aos tributos por ela administrados. O argumento apresentado é que a autorregularização não pode ser considerada uma regra obrigatória em todos os casos, pois sua implementação indiscriminada poderia reduzir a arrecadação espontânea e incentivar o adiamento do pagamento de tributos.

Outro veto foi em relação à multa agravada nos casos de embaraço à fiscalização, quando o sujeito passivo não atende intimação para prestar informações. A justificativa é que essa proposição contraria o interesse público, já que a administração tributária não estaria mais autorizada a exigir as informações necessárias ao procedimento fiscal.

Além disso, um artigo que tratava do perdão de multa de ofício de acordo com o histórico de conformidade do contribuinte foi vetado. O governo argumentou que o dispositivo causaria insegurança jurídica, pois não estabelecia a competência e o procedimento para a relevação da pena e utilizava uma expressão genérica.

O governo também vetou um artigo que tratava da punição para casos de sonegação, fraude ou conluio. Pelo projeto, os responsáveis só poderiam ser punidos uma única vez, mesmo que os efeitos impactassem o cumprimento das obrigações tributárias em diferentes competências subsequentes. Para o governo, essa medida contraria o interesse público, já que a aplicação da multa tributária deve ser realizada de acordo com os critérios previstos na legislação tributária.

Por fim, foram vetados dispositivos da nova lei que tratam do seguro-garantia e da fiança bancária. Segundo o Ministério da Fazenda, a impossibilidade de execução imediata dessas garantias fragilizaria o processo de cobrança.

Com a sanção do projeto de lei, espera-se que haja uma maior segurança jurídica e redução de prejuízos na arrecadação, garantindo que as disputas entre o governo e os contribuintes sejam resolvidas de forma justa e equilibrada.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!



Botão Voltar ao topo