Essa portaria reflete os termos essenciais da decisão de Flávio Dino para o pagamento das emendas de comissão, de bancadas e individuais de deputados e senadores do Congresso Nacional. No entanto, há uma interpretação diferente em relação às emendas empenhadas antes da data da publicação da decisão judicial, que é o dia 3 de dezembro de 2024. As emendas destinadas à área da saúde empenhadas até essa data não precisam de detalhamento em plano de trabalho nem observar critérios técnicos definidos por gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
A portaria estabelece que a apresentação do plano de trabalho é condição prévia para a utilização dos recursos liberados a partir de 3 de dezembro de 2024. Os órgãos responsáveis pela avaliação dos planos terão até 1º de fevereiro de 2025 para emitir parecer indicando aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação.
Além disso, houve uma reunião de emergência convocada pelo presidente Lula com os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado para discutir formas de destravar as emendas. O governo pretende acelerar a execução dos recursos das emendas, que são destinados a obras, programas de universidades federais e da área da saúde, com o objetivo de melhorar o ambiente de votações.
O presidente da Câmara informou que indicará os relatores dos projetos do corte de gastos para concluir o calendário de votações. A AGU ainda não divulgou seu parecer jurídico que dará suporte à portaria conjunta. A expectativa é de que a execução das emendas contribua para o avanço de pautas importantes nas próximas semanas.