Com a mudança, a Lei 3.189/99 será alterada, reforçando a proteção do patrimônio de servidores públicos inativos e ativos. O principal objetivo dessa medida é mitigar riscos e proporcionar maior segurança aos recursos previdenciários no estado. Dessa forma, as políticas de investimento deverão priorizar a segurança dos ativos, limitando as aplicações a bancos estatais, o que deve extinguir a exposição do fundo a riscos mais elevados associados a instituições financeiras privadas.
Uma das novas exigências na legislação prevê que o Rioprevidência, fundo responsável pela previdência estadual, terá que emitir semestralmente um relatório detalhado disponível em seu site. Esse documento incluirá informações como o Plano Anual de Investimentos, a identificação das instituições financeiras envolvidas, os valores aplicados e as taxas de juros ou remuneração, além dos custos de gestão associados a esses investimentos.
A proposta também estipula que qualquer operação de investimento que exceder os critérios estabelecidos deverá ser acompanhada de um parecer técnico e aprovada pelo Conselho de Administração do Rioprevidência. Essa exigência adicional busca garantir a transparência e responsabilidade na aplicação dos recursos, uma vez que trata-se de valores destinados a aposentadorias e pensões.
Delaroli destacou que a mudança tem como finalidade a proteção dos recursos públicos e a sustentação financeira do sistema previdenciário. Luiz Paulo complementou, ressaltando a importância de equilibrar segurança e rentabilidade nas aplicações, com a expectativa de que as novas diretrizes reduzam os riscos associados a flutuações do mercado e aumentem a previsibilidade na gestão, promovendo uma maior estabilidade financeira para o estado.







