Os advogados de defesa argumentaram pela nulidade do julgamento com base em diversas alegações: inépcia da denúncia, violação da cadeia de custódia, cerceamento do direito de defesa devido à suposta amnésia do réu, nulidade do laudo de insanidade mental, além da ausência de dolo por conta do consumo de álcool e medicamentos. Contudo, todos esses argumentos foram prontamente rejeitados pela magistrada. Em sua análise, a desembargadora destacou que a denúncia seguia os requisitos legais e que a avaliação de sanidade mental feita por especialistas indicou que o réu tinha plena capacidade de entender a ilicitude de seus atos no momento dos crimes.
Em um exame mais detalhado da dosimetria da pena, a desembargadora decidiu por reduzir levemente a condenação original, que foi recalculada de 80 para 72 anos de reclusão, ao afastar uma das circunstâncias negativas que havia sido utilizada para agravar a pena-base. Mesmo assim, a magistrada considerou que a ausência de confissão ou arrependimento do réu não deveria ser utilizada como um fator para a negativação das circunstâncias judiciais, evitando assim uma penalização excessiva em função do exercício de um direito fundamental.
O crime chocante ocorreu em junho de 2022, no Jardim Botânico, uma área nobre da zona sul do Rio de Janeiro. Cristiano da Silva Lacerda, inconformado com o fim de seu relacionamento com Felipe, decidiu assassinar brutalmente os pais dele com facadas, com a intenção de causar sofrimento ao ex-companheiro. O Conselho de Sentença reconheceu as agravantes do crime, como a motivação torpe, o uso de meio cruel e o fato de as vítimas serem idosas, o que resultou em uma pena rigorosa.





