Através do aplicativo da Justiça Eleitoral, conhecido como e-Título, e do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores poderão facilmente verificar a sua zona e seção eleitoral, garantindo que saibam exatamente onde devem comparecer para exercer o seu voto de forma correta e eficiente.
É importante ressaltar que, caso tenha sido feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo local de votação, com todas as informações necessárias, como endereço completo, zona e seção eleitoral.
No site do TSE, os usuários podem seguir dois caminhos para a pesquisa do local de votação. O primeiro deles é através da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página, e em seguida devem selecionar a opção “Consulte Onde Votar”. Já nas páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs), os eleitores também encontram espaços para essa pesquisa, garantindo que tenham acesso a todas as informações necessárias para o dia da eleição.
O e-Título, versão digital do título de eleitor, também informa o local de votação de forma rápida e prática, além de guiar a pessoa até a seção eleitoral através de ferramentas de geolocalização. O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais até o dia 5 de outubro, um dia antes das eleições.
Para exercer o voto, não é necessário levar o título físico, sendo possível utilizar a versão digital. No entanto, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto na seção eleitoral para comprovação de identidade. A Justiça Eleitoral reforça que os documentos são aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
Com um total de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar em 5.569 municípios, o pleito eleitoral deste ano é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e entre 16 e 18 anos. No entanto, eleitores com domicílio eleitoral no exterior não participarão das eleições municipais, pois não há voto em trânsito nesses casos. A obrigatoriedade de justificar a ausência na votação se aplica apenas às eleições para presidente da República.