POLÍTICA – Eleições 2024: Eleitores podem consultar o local de votação para o primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.



No próximo domingo (6), os eleitores que irão exercer seu direito de voto no primeiro turno das eleições municipais de 2024 já podem consultar o local de votação. A busca pode ser feita tanto pelo aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, quanto pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Através dessas plataformas, é possível verificar a zona e a seção eleitoral em que cada eleitor está cadastrado.

Uma das vantagens dessas ferramentas é que o local de votação já aparecerá atualizado, incluindo eventuais solicitações de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município. Assim, o eleitor terá acesso ao endereço completo do novo local, bem como informações sobre a zona e seção eleitoral correspondentes.

No site do TSE, por exemplo, é possível fazer essa consulta através da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica. O usuário será redirecionado para um espaço online onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”. Outra alternativa é o sistema de Autoatendimento Eleitoral – Título Net, que também permite a consulta do local de votação e número do título.

Além disso, há a opção do aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, que informa o local de votação logo na tela de início. O app também oferece ferramentas de geolocalização que ajudam o eleitor a chegar até a seção eleitoral no dia da votação.

Na hora de votar, não é obrigatório levar o título de eleitor, podendo utilizar o e-Título como substituto. Entretanto, é crucial que todos os documentos estejam em situação regular, caso contrário o eleitor não terá seu título na lista da seção eleitoral. Será exigida apenas a apresentação de um documento oficial com foto, como o e-Título, carteira de identidade, passaporte ou CNH.

Com um total de 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, o Brasil terá eleições municipais em 5.569 municípios, com exceção apenas do Distrito Federal. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Aqueles com domicílio eleitoral no exterior não participarão das eleições municipais e não precisam justificar a ausência, a qual é exigida somente nas eleições presidenciais.

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