POLÍTICA – Congresso Nacional derruba vetos de Lula e restringe saídas temporárias de presos, incluindo as de feriados e datas comemorativas.



O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira (28) derrubar os vetos impostos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que limita a saída temporária de presos, popularmente conhecida como saidinha. A análise do tema ocorreu em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, onde os parlamentares rejeitaram os vetos e determinaram novas regras para as saídas dos detentos.

A lei aprovada pelos congressistas proíbe a concessão do benefício de saidinha para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. No entanto, Lula havia vetado um trecho da mesma lei que impedia a saída de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar suas famílias. Anteriormente, os presos do regime semiaberto com bom comportamento podiam sair da prisão por cinco dias em feriados para visitar a família, estudar ou participar de atividades de ressocialização.

Com a rejeição dos vetos, os detentos ficam impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como o Natal e o Dia das Mães, mesmo os detentos do regime semiaberto. A saída para estudos e trabalho continua permitida, porém, com critérios a serem cumpridos, como comportamento adequado na prisão, cumprimento mínimo de parte da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O senador Sergio Moro, autor da emenda que permitia a saída de presos para estudar, defendeu a derrubada do veto presidencial, alegando que as saídas para atividades de educação e trabalho são suficientes para a ressocialização dos detentos. Moro criticou o veto às saídas em feriados, classificando-o como prejudicial à sociedade.

Além disso, durante a sessão, outros vetos também foram analisados pelo Congresso. Entre eles, os vetos à Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, feitos em 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, foram mantidos pelos parlamentares. A manutenção dos vetos impede a aplicação de punições para atos como comunicação enganosa em massa e crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Em relação ao Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), criado pela Lei Complementar 207/2024, a taxa obrigatória de pagamento será implementada a partir de 2025, gerando expectativa de um valor entre R$ 50 e R$ 60. A Caixa Econômica Federal será responsável pela administração do fundo, que será destinado a indenizações por morte, invalidez e despesas médicas não cobertas pelo SUS.

Com as novas decisões e regras estabelecidas pelo Congresso Nacional, o cenário em relação às saídas temporárias de presos e ao sistema de punições para atos contra o Estado Democrático de Direito passa por importantes mudanças, impactando diretamente na ressocialização dos detentos e na segurança da sociedade.

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