POLÍTICA – Congresso derruba vetos de Lula e garante recursos federais para municípios inadimplentes na nova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

Na quinta-feira, 21 de setembro, o Congresso Nacional decidiu derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a quatro aspectos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Um dos mais significativos diz respeito à possibilidade de que municípios com até 65 mil habitantes, mesmo que inadimplentes com a União, possam celebrar convênios e receber recursos federais. Com essa decisão, os dispositivos legislativos agora se tornam válidos e estão prontos para promulgação.

O item que foi validado permite que esses municípios não precisem cumprir requisitos de regularidade fiscal para emissões de nota de empenho, transferências de recursos, assinaturas de convênios, assim como para a doação de bens, materiais e insumos. Tal mudança surge em um contexto em que muitos pequenos municípios enfrentam dificuldades financeiras, comprometendo suas capacidades de gestão e desenvolvimento.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao justificar seus vetos, alegou que a exigência de regularidade fiscal para a celebração de transferências voluntárias está consagrada na Lei de Responsabilidade Fiscal, que define normas relacionadas à gestão fiscal e tem respaldo constitucional. Dessa forma, Lula argumentou que não caberia a uma lei ordinária, mesmo que temporária como a LDO, afastar a aplicabilidade de uma lei complementar que estabelece princípios mais rigorosos.

Além dessa medida, outros dois trechos da LDO que foram aprovados instituem a obrigação da União em destinar recursos para obras e manutenção de rodovias estaduais e municipais, assim como para a melhoria da infraestrutura hidroviária brasileira. A Presidência se opôs a essas mudanças, alegando que ampliariam desproporcionalmente as exceções à competência da União e poderiam comprometer a especialização e vinculação das despesas orçamentárias. Vale ressaltar que dispositivos semelhantes estão em vigor desde 2008.

Outro veto derrubado se refere à doação de bens e serviços pela administração pública durante períodos eleitorais. A posição do Executivo era de que tal prática não se enquadrava nas competências da LDO e criava exceções à legislação eleitoral, que limita ações do governo nesses tempos.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a decisão de derrubar os vetos foi acordada para beneficiar os pequenos municípios. No entanto, ele destacou que o governo preferia que as restrições eleitorais sobre doações fossem mantidas, para evitar a utilização indevida da máquina pública durante as eleições.

No total, a presidência vetou 44 dispositivos da LDO de 2026, e o Congresso ainda precisa analisar os restantes 40 vetos. A expectativa é de que mais de 3 mil municípios possam ser diretamente assistidos pelas novas disposições aprovadas. Essa mudança pode representar um avanço significativo para a infraestrutura e a gestão pública em localidades que enfrentam dificuldades financeiras.

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