O item que foi validado permite que esses municípios não precisem cumprir requisitos de regularidade fiscal para emissões de nota de empenho, transferências de recursos, assinaturas de convênios, assim como para a doação de bens, materiais e insumos. Tal mudança surge em um contexto em que muitos pequenos municípios enfrentam dificuldades financeiras, comprometendo suas capacidades de gestão e desenvolvimento.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao justificar seus vetos, alegou que a exigência de regularidade fiscal para a celebração de transferências voluntárias está consagrada na Lei de Responsabilidade Fiscal, que define normas relacionadas à gestão fiscal e tem respaldo constitucional. Dessa forma, Lula argumentou que não caberia a uma lei ordinária, mesmo que temporária como a LDO, afastar a aplicabilidade de uma lei complementar que estabelece princípios mais rigorosos.
Além dessa medida, outros dois trechos da LDO que foram aprovados instituem a obrigação da União em destinar recursos para obras e manutenção de rodovias estaduais e municipais, assim como para a melhoria da infraestrutura hidroviária brasileira. A Presidência se opôs a essas mudanças, alegando que ampliariam desproporcionalmente as exceções à competência da União e poderiam comprometer a especialização e vinculação das despesas orçamentárias. Vale ressaltar que dispositivos semelhantes estão em vigor desde 2008.
Outro veto derrubado se refere à doação de bens e serviços pela administração pública durante períodos eleitorais. A posição do Executivo era de que tal prática não se enquadrava nas competências da LDO e criava exceções à legislação eleitoral, que limita ações do governo nesses tempos.
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que a decisão de derrubar os vetos foi acordada para beneficiar os pequenos municípios. No entanto, ele destacou que o governo preferia que as restrições eleitorais sobre doações fossem mantidas, para evitar a utilização indevida da máquina pública durante as eleições.
No total, a presidência vetou 44 dispositivos da LDO de 2026, e o Congresso ainda precisa analisar os restantes 40 vetos. A expectativa é de que mais de 3 mil municípios possam ser diretamente assistidos pelas novas disposições aprovadas. Essa mudança pode representar um avanço significativo para a infraestrutura e a gestão pública em localidades que enfrentam dificuldades financeiras.





