Com 45 membros do colegiado votando a favor do parecer do relator da proposta, o deputado federal Renan Ferreirinha (PSD-RJ), e outros 14 parlamentares se posicionando contra a iniciativa, a proposta agora segue para o Senado para apreciação. Caso seja aprovada de acordo com o encaminhamento dos deputados federais, o uso de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar seria permitido apenas para fins pedagógicos, com a supervisão de educadores.
O relator do projeto, Ferreirinha, destacou a importância da proposição, que foi apresentada há nove anos pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS). Ele ressaltou a necessidade de avançar no tema e destacou os impactos negativos do uso indiscriminado de celulares por crianças e adolescentes, afirmando que a atenção e concentração dos estudantes são prejudicadas quando recebem notificações ou se distraem com o aparelho durante o horário escolar.
Alceu Moreira, autor do projeto original, acrescentou que a proposta visa disciplinar o uso dos celulares, não proibi-lo, e defendeu que os recursos tecnológicos devem ser utilizados para complementar o conteúdo educacional. Ele ressaltou a importância do recreio como um momento de socialização e interação entre os alunos, destacando que a escola não é apenas um local de aprendizado acadêmico, mas também de convivência social.
Por outro lado, parlamentares contrários ao projeto argumentaram que a iniciativa interfere na autonomia de estados e municípios, além de invadir a esfera pessoal e familiar ao determinar regras sobre o uso de celulares em ambientes educacionais. Eles destacaram que os dispositivos eletrônicos podem ser uma ferramenta de defesa para alunos que sofrem bullying ou abusos em sala de aula, e questionaram a necessidade de uma legislação nacional sobre o assunto.
Apesar das discordâncias, o projeto foi aprovado na CCJ e segue para análise no Senado, onde deverá ser debatido e votado pelos parlamentares. A discussão em torno do uso de celulares em sala de aula continua sendo um tema relevante no cenário educacional, refletindo a necessidade de estabelecer limites e diretrizes claras para o uso desses dispositivos durante o período escolar.