O projeto de lei 4.256 de 2019, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), avançou na CCJ e, caso nenhum recurso seja apresentado para votação no Plenário do Senado, seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados. Segundo o senador Contarato, os agentes socioeducativos desempenham um papel fundamental e arriscado, colocando em jogo não apenas suas vidas, mas também a segurança de suas famílias e da sociedade como um todo.
O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram os oficiais de justiça como categoria a ser contemplada com o direito ao porte de arma de fogo. A justificativa para essa inclusão foi a necessidade de garantir a proteção desses profissionais diante dos riscos inerentes às suas funções, como o cumprimento de ordens judiciais em situações potencialmente violentas.
O projeto de lei também prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas para os servidores, sejam elas adquiridas de forma particular ou pela instituição a qual pertencem. Além disso, os agentes devem comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo, assim como seguir regras específicas sobre o porte ostensivo da arma.
O debate em torno do porte de armas para essas categorias profissionais levanta questões sobre a segurança dos agentes e oficiais, assim como sobre o controle e regulamentação do uso de armas de fogo no Brasil. A medida visa, sobretudo, garantir a proteção dos servidores e permitir que exerçam suas funções de forma segura e eficaz.