Segundo a proposta, o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo será automaticamente transferido para a reserva não remunerada no registro da candidatura. Para os militares com mais de 35 anos de serviço, a ida para a reserva será remunerada.
É importante ressaltar que as novas regras não terão validade para as eleições municipais de 2024, conforme a legislação. Elas entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.
Atualmente, os militares podem se candidatar desde que se afastem da atividade, no caso de terem menos de 10 anos de serviço. Se o tempo de serviço for superior, deverão ser afastados pela autoridade superior e, uma vez eleitos, passarão automaticamente para a inatividade no ato da diplomação.
O senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da emenda, justifica que os militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias, argumentando que a Constituição já restringe a participação da categoria no processo político-eleitoral. Wagner, que é líder do governo, afirmou que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.
A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). No entanto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, alegando que considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas.
É importante destacar que a emenda não impacta os militares dos estados e do Distrito Federal.
Com informações da Agência Senado, a proposta gerou amplo debate e polarização de opiniões entre os parlamentares. A decisão da CCJ abre caminho para que o tema seja discutido em plenário e pode se tornar uma mudança significativa no cenário político relacionado às Forças Armadas.