Júnior afirmou que o objetivo das alterações é realizar pequenos ajustes em um sistema eleitoral que já é bom. “Esse foi o objetivo que nos debruçamos nesse trabalho”, disse o deputado em entrevista à imprensa nesta segunda-feira (11), momentos antes de se reunir com o grupo de trabalho para consolidar as propostas.
Para que as mudanças tenham validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser aprovada até o dia 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de ser sancionada pelo presidente da República. Caso seja aprovada na Câmara nesta semana, o Senado ainda terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.
A inclusão dos projetos na pauta de votação na quarta-feira dependerá da decisão do Colégio de Líderes, que se reunirá nesta terça-feira (12). No mesmo dia, o plenário precisará aprovar um pedido de urgência para que o texto seja votado.
Segundo Júnior, serão apresentados dois projetos de lei: um que altera regras previstas em lei ordinária, que requer maioria simples para aprovação, e outro que modifica lei complementar, que exige maioria absoluta para aprovação.
O parecer do deputado não incluirá proposta de anistia a partidos políticos pelo não cumprimento das cotas para mulheres e negros, nem o retorno do financiamento empresarial de campanhas. Esses assuntos estão sendo discutidos por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
A minirreforma eleitoral aborda diversos temas, como o funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. O parecer também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, a fim de permitir que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições.
Além disso, o texto possibilitará o uso do Pix para doações eleitorais, a abertura de contas digitais e a ampliação da tipificação de violência de gênero, incluindo a responsabilização de dirigentes partidários, visando combater fraudes e candidaturas laranjas.
Outra mudança proposta é a unificação do prazo de desincompatibilização de cargos públicos para concorrer a cargos eleitorais, fixando-o em seis meses. Atualmente, esse prazo pode variar de acordo com o cargo público ocupado pelo candidato.
No entanto, o tema mais polêmico discutido na minirreforma é o das “sobras eleitorais”. Atualmente, as cadeiras nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o quociente eleitoral, ou seja, o número mínimo de votos para ocupar uma vaga. Contudo, ainda existem cadeiras que não são preenchidas.
Essas sobras são preenchidas pelos partidos que obtêm pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos com um número mínimo de votos de 20% desse quociente. No entanto, a proposta no parecer é que apenas os partidos ou federações que alcançarem 100% do quociente eleitoral e, ao mesmo tempo, os candidatos que obtiverem 10% dos votos individuais desse quociente possam participar das sobras.
Essas alterações são parte de um esforço para aprimorar o sistema eleitoral brasileiro, garantindo transparência, eficiência e maior representatividade política. A expectativa é que os projetos de lei sejam aprovados dentro do prazo para que as mudanças possam ser aplicadas nas eleições municipais de 2024.