POLÍTICA – Câmara dos Deputados vota projeto de lei sobre taxação de offshores de residentes brasileiros no exterior.

A Câmara dos Deputados está se preparando para votar o Projeto de Lei 4.173/23, que trata da taxação das offshores no exterior pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil. A votação do projeto foi anunciada pelo líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), após uma reunião de líderes partidários. O projeto está tramitando em regime de urgência desde o dia 14 de agosto e tem trancado a pauta na Casa.
Guimarães utilizou as redes sociais para compartilhar a expectativa da votação: “Terminamos a reunião de líderes da Câmara dos Deputados com o presidente @ArthurLira_. Depois de muito diálogo, fechamos a agenda de votações. Entre os principais itens da pauta está o PL dos offshores e dos fundos exclusivos (4173/23), entre outras importantes matérias. #A expectativa é que o projeto seja votado hoje em plenário na Câmara dos Deputados”.

O governo esperava que o texto fosse votado na semana passada, porém, três partidos – PL, PP e União Brasil – pediram para adiar a votação até o retorno do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de uma viagem oficial à China e Índia. Ontem, Lira reuniu líderes para definir a pauta de votações da semana, adiando a votação do projeto.

O projeto de lei propõe taxar os rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts, instrumentos utilizados pelos investidores para terceiros administrarem seus bens. Atualmente, os recursos no exterior só são tributados se retornarem ao Brasil. Segundo o governo, o valor aplicado por pessoas físicas no exterior ultrapassa a marca de R$ 1 trilhão (mais de US$ 200 bilhões).

A estimativa do governo é arrecadar R$ 3,21 bilhões em 2023, R$ 13,28 bilhões em 2024, R$ 3,51 bilhões em 2025 e aproximadamente R$ 3,86 bilhões em 2026. Esses recursos são importantes para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme estabelecido pelo novo arcabouço fiscal aprovado pelo Congresso em agosto.

O projeto originalmente tratava apenas da taxação das offshores, mas o relator da matéria, Pedro Paulo (PSD-RJ), incorporou ao texto o conteúdo da Medida Provisória 1.184/23, que muda a tributação do Imposto de Renda (IR) em fundos exclusivos. Essa medida é semelhante ao que ocorreu com a medida provisória do Programa Desenrola, que foi incorporada ao projeto de lei que regulamenta a taxa do rotativo do cartão de crédito, aprovado no início do mês.

Os fundos exclusivos são instrumentos personalizados de investimentos com um único cotista e exigem uma entrada mínima de R$ 10 milhões e uma taxa de manutenção anual de R$ 150 mil. Atualmente, apenas 2,5 mil brasileiros investem nesses fundos, que têm um patrimônio acumulado de R$ 756,8 bilhões e representam 12,3% da indústria de fundos do país.

Atualmente, os fundos exclusivos pagam Imposto de Renda apenas no momento do resgate, sendo que a alíquota varia de acordo com o tempo de aplicação. O governo pretende equiparar os fundos exclusivos aos demais fundos de investimento, com cobrança semestral de IR, conhecida como come-cotas. Além disso, quem antecipar o pagamento do imposto terá alíquotas mais baixas.

O relator do projeto também propôs a modificação da tributação sobre as offshores e os trusts. Atualmente, os recursos investidos em offshores, que são empresas no exterior que abrigam fundos de investimentos, só pagam 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital se retornarem ao Brasil. A proposta é que ocorra uma cobrança anual de rendimentos a partir de 2024, com alíquotas progressivas de 0% a 22,5%, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior. A apuração dos lucros das offshores será feita até 31 de dezembro de cada ano e a forma de cobrança será aplicada aos trusts, que são relações jurídicas em que o dono do patrimônio transfere bens para terceiros administrarem.

O projeto também prevê que o lucro obtido com a alta do dólar não seja tributado em duas situações: variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; e variação cambial de moeda estrangeira para vendas de moeda até o limite de US$ 5 mil por ano.

A votação desse projeto é de grande importância, pois pode trazer mudanças significativas na tributação dos rendimentos e investimentos no exterior por parte de pessoas físicas no Brasil. Com a arrecadação esperada pelo governo, será possível cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, o que contribuirá para a estabilidade econômica do país. Resta aguardar a votação e ver quais serão as decisões dos deputados em relação a esse projeto de lei.

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