A iniciativa foi motivada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a suspensão da execução das emendas parlamentares até que fossem delineadas diretrizes sobre controle social, transparência, restrições e rastreabilidade. O ministro Flávio Dino enfatizou a necessidade de transparência total na execução das emendas parlamentares pelo Poder Executivo.
O texto aprovado estabelece que as emendas de modificação não estarão sujeitas ao limite do arcabouço fiscal se tiverem interesse nacional e se já estiverem definidas no Projeto de Lei Orçamentária. Além disso, o projeto fixa um novo critério de valor, em conformidade com a decisão do STF que exige o cumprimento de todos os dispositivos constitucionais e legais sobre metas fiscais ou limites de despesas.
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União do exercício anterior são destinados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancada) do ano seguinte. No entanto, a partir de 2025, as emendas parlamentares para despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, com exceção das emendas de correção de erros ou omissões. O valor das emendas de comissão será de R$ 11,5 bilhões.
A partir de 2026, o limite das emendas seguirá a regra do regime fiscal, com a correção do valor do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais um crescimento real conforme o cumprimento das metas fiscais. Para as emendas de comissão, o valor global será corrigido pelo IPCA de 12 meses encerrados em junho do ano anterior ao Orçamento votado.
Em resumo, o projeto de lei complementar 175/24 apresenta importantes mudanças nas regras das emendas parlamentares ao Orçamento, visando garantir transparência, controle e eficiência na sua execução.