Durante a fase de transição, a tributação começará com uma alíquota de 5% sobre a folha de pagamento a partir de 2025, passando para 10% em 2026 e chegando a 20% em 2027, quando ocorrerá o término da desoneração. Vale ressaltar que durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá integralmente desonerada.
Para os municípios com até 156 mil habitantes, a retomada da contribuição previdenciária também será escalonada, sendo de 8% até o final deste ano, passando para 12% no próximo ano, e aumentando progressivamente até atingir 20% em 2027, ao final do período de transição.
O Congresso Nacional havia aprovado no ano passado a manutenção da desoneração da folha de pagamento, porém, o presidente vetou alguns trechos da Lei 14.784, de 2023. Após a derrubada do veto pelo Congresso e o recurso do governo ao Supremo Tribunal Federal, foi estabelecido um prazo até 11 de setembro para que fosse alcançado um acordo entre o Congresso e o Executivo sobre a desoneração.
Após o acordo entre governo e Congresso, foram definidas medidas de compensação para a renúncia fiscal com a manutenção da desoneração, as quais foram incorporadas ao projeto. Entre as medidas estão a atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal, além do aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais, e a implementação de medidas de combate à fraude e abusos no gasto público.