O Projeto de Lei 3817/24, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), foi aprovado pelo plenário da Câmara e seguirá para análise no Senado. Esse projeto se baseia na Medida Provisória 1262/24, que havia sido editada no início de outubro. A proposta estabelece que os lucros das multinacionais serão submetidos a cálculos específicos para verificar se a empresa está pagando pelo menos 15% de tributação. Caso a empresa não atinja esse patamar, o adicional da CSLL incidirá sobre o lucro das empresas que integram grupos multinacionais com receita anual consolidada superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
Esta medida é fundamental para evitar a evasão fiscal e garantir que as empresas multinacionais não desviem parte de seus lucros para países com taxas tributárias mais baixas ou para paraísos fiscais. Além disso, a taxação das multinacionais é um dos critérios para adesão à OCDE, um grupo que propõe medidas políticas, econômicas e sociais para os países membros.
O relator do projeto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), defendeu a prorrogação do crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior até 2029, além da consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior. Essas medidas visam evitar a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e a dupla tributação.
A cobrança do adicional da CSLL terá início no ano fiscal de 2025, com o pagamento previsto até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Essa data, no entanto, pode variar de acordo com o ano fiscal de cada empresa e grupo multinacional.
Essa medida representa um avanço significativo na tributação das empresas multinacionais no Brasil e é mais um passo em direção à entrada do país na OCDE. A contribuição dessas empresas para o desenvolvimento econômico do país é fundamental, e a tributação adequada é uma forma de garantir a justiça fiscal e a igualdade de concorrência no mercado.