O projeto também estabelece que entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro obrigatório seja direcionado aos municípios e estados que possuem serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo. Desde 2021, a Caixa vinha operando o seguro de forma emergencial após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o antigo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat).
Com a nova regulamentação, o seguro obrigatório passa a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat) e promete trazer mais eficiência na cobrança e pagamento de indenizações. Além disso, o projeto prevê a inclusão de penalidades no Código de Trânsito Brasileiro para os casos de não pagamento do seguro obrigatório, tornando a quitação uma exigência para o licenciamento anual, transferência ou baixa de veículos.
Outra novidade é a possibilidade de reembolso de despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, garantindo suporte financeiro para tratamentos médicos específicos. O projeto também estabelece um prazo máximo de três anos para solicitação de indenização e prevê juros moratórios em caso de atraso no pagamento.
Essas mudanças visam trazer mais segurança e eficiência para o sistema de seguro obrigatório de veículos terrestres, garantindo assistência adequada às vítimas de acidentes de trânsito e um processo mais transparente e ágil para o pagamento de indenizações. O projeto agora segue para análise no Senado, onde será discutido e votado pelos senadores.