O projeto, de autoria do deputado Hildo Rocha, do MDB do Maranhão, agora segue para análise do Senado. Ele foi aprovado na versão que recebeu o aval da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), sob a relatoria do deputado Baleia Rossi, também do MDB, de São Paulo.
Historicamente, a legislação vigente, que remonta à Lei 11.445/2007, apresenta restrições severas ao uso de fontes alternativas, proibindo explicitamente a incorporação de recursos como água do mar e água da chuva nas redes de abastecimento prediais. Com a nova proposta, espera-se que as estruturas hidráulicas que estão conectadas à rede pública possam ser complementadas por essas fontes alternativas, desde que respeitadas as normas regulamentadoras locais.
Além de ampliar as possibilidades de abastecimento, o projeto também determina que a política nacional de saneamento deverá fomentar a implementação de projetos que incentivem o uso sustentável de fontes alternativas para abastecimento de água. Isso inclui a promoção de iniciativas focadas no reúso de água e no tratamento de água salobra, bem como a dessalinização da água do mar.
Essas medidas são consideradas essenciais, especialmente em um cenário onde a escassez de água se torna cada vez mais preocupante. A alteração na legislação é vista como uma resposta necessária para buscar soluções inovadoras e sustentáveis para os desafios de gestão dos recursos hídricos no país, ao mesmo tempo que aborda a eficiência no uso da água disponível. O avanço deste projeto é um passo importante, refletindo uma nova abordagem sobre como o Brasil pode lidar com a sua crise hídrica, enfatizando a responsabilidade ambiental e a importância de legislações que incentivem práticas sustentáveis.