Uma das medidas previstas no projeto é o aumento da pena em até um terço até metade, caso o crime seja cometido por parentes afins ou consanguíneos, contra idosos sem discernimento ou com discernimento prejudicado, contra idosos com deficiência, ou na presença de descendentes ou ascendentes da vítima.
O texto do projeto ainda destaca que a razão de condição de idoso está presente quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou ainda quando há menosprezo ou discriminação em relação à condição de idoso. Essas são formas de garantir que os crimes contra os idosos sejam punidos de forma mais severa, considerando a vulnerabilidade desse grupo social.
Com essa nova legislação, espera-se não apenas a punição mais rigorosa dos responsáveis por crimes contra idosos, mas também um incentivo para a prevenção dessas violações. A sociedade brasileira se mobiliza cada vez mais em busca de um tratamento digno e respeitoso aos idosos, garantindo que eles tenham seus direitos preservados e sejam protegidos de qualquer forma de violência. Resta agora aguardar a decisão do Senado em relação a esse importante projeto de lei.









