Este é o segundo projeto de regulamentação relacionado à reforma tributária. O primeiro, o PLP 68/24, que trata da regulamentação do IBS e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e aguarda agora análise pelo Senado Federal.
Durante a tramitação na Câmara, o PLP 108/24 recebeu uma emenda significativa: a inclusão da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os planos de previdência PGBL e VGBL. Esta inclusão não estava prevista no texto original que havia sido encaminhado pelo governo federal. A medida, caso aprovada pelo Senado, alterará a forma como esses planos são tributados em casos de doações e heranças, ampliando a base de incidência do ITCMD.
O Comitê Gestor do IBS desempenhará um papel crucial na nova estrutura tributária do país. O órgão será composto por representantes de todos os entes federados—União, estados e municípios—e terá a missão de coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do IBS entre esses entes. Entre as suas atribuições, destaca-se a elaboração da metodologia e do cálculo da alíquota do tributo, funções essenciais para garantir a eficácia do sistema e a justiça tributária.
Segundo o projeto aprovado, o CG-IBS será uma entidade pública operando sob um regime especial que lhe conferirá independência orçamentária, técnica e financeira. Essa configuração visa garantir que o comitê funcione de maneira autônoma, sem vínculos com outros órgãos públicos, o que é fundamental para a execução eficiente e transparente de suas atribuições.
Essa aprovação representa um avanço significativo no processo de modernização do sistema tributário brasileiro, um tema que há muito tempo está em discussão e é crucial para o desenvolvimento econômico e a eficiência da arrecadação no país. A expectativa agora recai sobre a análise e aprovação do Senado, etapa fundamental para a implementação definitiva dessas mudanças.