POLÍTICA – Câmara conclui votação da minirreforma eleitoral, que altera regras eleitorais e segue para o Senado Federal



A Câmara dos Deputados finalizou nesta quinta-feira (14) a votação do projeto de lei (PL) 4438/23, conhecido como minirreforma eleitoral. O texto, que propõe alterações nas regras eleitorais, segue agora para o Senado Federal. Para que as modificações tenham validade nas eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser aprovada tanto na Câmara quanto no Senado até o dia 6 de outubro, além de contar com a sanção do presidente da República.

O projeto foi relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e abrange diferentes áreas temáticas, como o funcionamento das federações partidárias, a simplificação da prestação de contas e as regras da propaganda eleitoral. O relatório também estabelece um prazo antecipado para as convenções partidárias e o registro de candidaturas, permitindo à Justiça Eleitoral mais tempo para analisar os candidatos antes das eleições. Além disso, o projeto altera o prazo de criação das federações partidárias para seis meses antes das eleições e determina que eventuais punições a um partido federado não afetem os demais.

A consolidação das propostas foi realizada por meio de um grupo de trabalho criado há duas semanas. Além do PL 4438/23, que altera a Lei Eleitoral, os deputados analisaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23. Este projeto unifica os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e modifica a forma de contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei Ficha Limpa.

Entre as medidas estabelecidas pelo projeto, está a obrigatoriedade do transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais destinadas às regiões mais afastadas. Uma emenda aprovada durante a votação proibiu as chamadas candidaturas coletivas, que haviam sido regulamentadas no texto original. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) justificou que as candidaturas coletivas poderiam levar a atos de estelionato, afirmando que não seria possível para um candidato receber votos daqueles que votaram em outros participantes desse modelo de candidatura.

Em relação às regras de propaganda eleitoral, o projeto autoriza a propaganda conjunta de candidatos de diferentes partidos, mesmo sem que haja coligação ou federação. Além disso, elimina os limites de tamanho para a propaganda eleitoral em veículos e permite a veiculação de propaganda na internet no dia da eleição.

Uma inovação trazida pela minirreforma é a legalização da doação via Pix por pessoa física, possibilitando o uso de máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual, cooperativas de crédito e financiamento coletivo por vaquinhas para doações feitas por pessoas físicas. No entanto, as doações empresariais continuam proibidas. As regras ainda estabelecem um limite de R$ 2.855,97 ou 10% dos rendimentos do ano anterior para as doações feitas por pessoas físicas.

No que diz respeito às candidaturas de mulheres, a minirreforma eleitoral visa a incentivar a participação feminina na política e combater as chamadas candidaturas-laranja. Essas candidaturas são lançadas apenas para cumprir a cota de gênero de 30%, mas não são efetivamente candidaturas. Com as mudanças propostas, essas candidaturas serão consideradas fraude e abuso de poder político. Além disso, as cotas de gênero deverão ser cumpridas pela federação partidária como um todo, e não individualmente por cada partido.

O projeto também prevê que os recursos financeiros destinados às campanhas femininas possam ser utilizados para custear despesas comuns com outros candidatos, incluindo a propaganda, desde que haja benefício para a candidatura feminina. Atualmente, isso não é permitido, como, por exemplo, imprimir santinhos com a imagem de uma candidata mulher e de um candidato homem.

O projeto ainda estende as proteções previstas na legislação sobre violência de gênero para pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política. Também cria medidas protetivas para essas categorias.

No que diz respeito ao financiamento das campanhas eleitorais, as novas regras aprovadas autorizam o uso de recursos públicos para o pagamento de despesas pessoais dos candidatos, bem como para a compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. Além disso, o texto simplifica as regras de prestação de contas aplicáveis às eleições, permitindo que os partidos apresentem documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas.

Os recursos do Fundo Partidário poderão ser utilizados para a segurança dos candidatos durante o período entre a convenção partidária e o segundo turno das eleições. Além disso, tanto os recursos do Fundo Partidário quanto do Fundo de Financiamento de Campanha são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial.

A minirreforma eleitoral também promoveu alterações nas regras referentes às “sobras eleitorais”. Atualmente, as vagas nas Câmaras de Vereadores, Assembleias Legislativas estaduais e na Câmara dos Deputados são preenchidas pelos partidos ou federações que alcançam o quociente eleitoral, que é o cálculo que determina quantos votos são necessários para ocupar uma vaga. Com a mudança aprovada pelos deputados, somente os partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral poderão participar do cálculo das sobras. Essa modificação beneficia os candidatos mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada.

As propostas aprovadas agora seguem para o Senado Federal, onde serão analisadas pelos senadores. É importante ressaltar que as alterações propostas precisam ser aprovadas em ambos os parlamentos e sancionadas pelo presidente da República até o dia 6 de outubro para valerem nas eleições municipais de 2024.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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