POLÍTICA – Câmara aprova novas regras rigorosas para combate ao crime organizado, com penas aumentando para 40 anos e apreensão de bens de criminosos antes das sentenças.

Na última terça-feira, 18 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou, com um expressivo placar de 370 votos a favor e 110 contra, o texto-base do projeto de lei de combate ao crime organizado, conhecido como PL 5582/2025. O relator da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou uma versão reformulada do texto original enviado pelo governo federal, resultando em uma série de alterações que geraram debates acalorados entre os parlamentares. Ao todo, foram apresentadas cinco versões do projeto.

O novo projeto traz medidas robustas, como a imposição de penas mais severas para membros de facções criminosas e a possibilidade de apreensão de bens relacionados a investigados. Derrite defendeu a urgência de uma legislação eficaz no combate ao crime organizado, caracterizando o atual cenário como uma “guerra em tempo de paz”.

No entanto, a aprovação gerou descontentamento entre alguns aliados do governo, que alegaram que a versão aprovada desconfigurou a essência do projeto original, comprometendo o trabalho da Polícia Federal. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) expressou preocupação com as alterações que, segundo ele, afastam o foco principal de combate efetivo às facções criminosas. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) complementou suas críticas, afirmando que o relatório de Derrite favorece as organizações criminosas e protela o confisco de recursos obtidos de forma ilícita.

Por outro lado, deputados como Kim Kataguiri (União Brasil-SP) manifestaram apoio ao texto do relator, reiterando a importância de recuperar bens apreendidos durante investigações da Polícia Federal. O projeto aprovado prevê, por exemplo, condições que permitam a apreensão prévia de bens em certas circunstâncias antes da conclusão dos processos judiciais.

Além de aumentar as penas para membros de facções e milícias, que podem variar entre 20 e 40 anos, o texto estabelece a proibição de benesses como indultos e liberdade condicional. Uma das novidades da proposta é a definição de uma “organização criminosa ultraviolenta”, com ênfase em ações que garantam a participação do Ministério Público nas investigações.

O projeto segue agora para análise do Senado, onde alguns deputados já manifestaram a intenção de retomar partes do texto original. A votação na Câmara foi motivada por uma necessidade urgente de resposta ao crescente poder das facções criminosas no Brasil. A proposta, que recebeu a denominação de “Marco Legal de Enfrentamento ao Crime Organizado”, representa um dos esforços mais significativos que o Legislativo empreende no combate a esse fenômeno que aflige a sociedade brasileira.

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