O texto aprovado revoga o Decreto-lei 224/75, que colocou a gestão do Sambódromo sob responsabilidade da prefeitura do Rio de Janeiro. Este decreto reconheceu como domínio do município todos os imóveis do loteamento da Cidade Nova, incluindo o Sambódromo da Marquês de Sapucaí.
De acordo com o deputado Rodrigo Amorim, a revogação é necessária para melhor aproveitamento do Sambódromo. Ele defende que o espaço deveria ser utilizado durante todo o ano, e não apenas no Carnaval. Amorim acredita que o potencial econômico do espaço deve ser explorado para garantir um aumento de arrecadação ao estado do Rio.
Porém, a prefeitura do Rio contesta a constitucionalidade do projeto de lei. Segundo a Procuradoria Geral do Município, o artigo 13 da Lei Complementar Federal 20/74 regula a partilha de bens do antigo Estado da Guanabara, e o Decreto-Lei 224/75 destinou a área da Cidade Nova ao Município. Assim, se a lei for sancionada, não só o Sambódromo, como até mesmo a sede administrativa da prefeitura e outros imóveis municipais passariam a ser de responsabilidade do estado, o que violaria o pacto federativo da Constituição Federal de 1988, além de não respeitar a autonomia municipal.
Esse debate coloca em foco não apenas a questão da gestão do Sambódromo, mas também as relações de poder e divisão de competências entre o estado e o município do Rio de Janeiro. A decisão do governador Cláudio Castro em relação ao projeto de lei será aguardada com grande expectativa, dado o impacto que terá na estrutura administrativa e econômica da região.