O projeto de lei aprovado estabelece critérios para a definição de “terra indígena tradicionalmente ocupada”. Segundo a relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), será necessário comprovar que, na data da promulgação da Constituição Federal, a área em questão era habitada permanentemente pela comunidade indígena e utilizada para atividades produtivas. Além disso, será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e a preservação dos recursos ambientais indispensáveis ao seu bem-estar.
De acordo com o projeto, as terras que não estavam ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas. Além disso, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas melhorias realizadas de boa-fé na área até a conclusão do processo de demarcação.
No entanto, vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF) também está analisando o assunto para definir se a data de promulgação da Constituição pode ser considerada um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Esse foi o entendimento aplicado pelo tribunal no caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Em uma audiência pública realizada hoje para debater o tema, líderanças indígenas expressaram sua posição contrária à aprovação do marco temporal para demarcação de terras indígenas, argumentando que além de inconstitucional, essa medida representaria um rompimento do país com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
Agora caberá à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado analisar e emitir um parecer sobre o projeto de lei. A discussão em torno do marco temporal para a demarcação de terras indígenas promete ainda gerar muitos debates e divergências entre os parlamentares antes de uma possível aprovação no Plenário do Senado.